- Para aderir ao regime de Seguro Social Voluntário deverá apresentar na Segurança Social um requerimento em modelo próprio. Este deverá ser acompanhado dos documentos referidos no artigo 25 do Decreto Lei nº 40/89 e de uma declaração da entidade financiadora comprovando que está abrangido pelo Estatuto de Bolseiro de Investigação.
- Consulte : Segurança Social em https://www.seg-social.pt/seguro-social-voluntario /documentação relacionada/guias práticos / Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário